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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento vinculado a diversas regras que visam proteger motoristas e pedestres. Por isso, em caso de CNH suspensa ou cassada, há uma série de trâmites necessários para recuperar o direito de dirigir.

Veja neste post como regularizar a CNH e os casos em que o condutor perde a carteira.

 

Suspensão x cassação

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é quem determina a suspensão da CNH do condutor que atingir 20 pontos de infração dentro de um período de 12 meses. Existem também infrações cuja penalidade leva diretamente à suspensão da habilitação, entre elas está dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas que provoquem dependência. A suspensão pode durar de seis meses a um ano.

a cassação impede o motorista de dirigir por dois anos. Ela acontece quando, mesmo com a CNH suspensa, o motorista continua dirigindo, entre outros casos. Se um condutor com a carteira cassada é pego, ele responderá criminalmente por seus atos.

 

CNH suspensa por dívidas

Além dos motivos já explicados, há ainda a suspensão por dívidas, autorizada em junho de 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, a Quarta Turma suspendeu o direito de dirigir de um réu que devia R$ 16.859,00 e, desde então, este caso serve de base para outros em que há dívidas com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

O que fazer ao ter a CNH suspensa?

Ao completar 20 pontos de infração, o Detran emite uma nota de suspensão ao condutor. Após o recebimento, este tem um certo prazo estabelecido na nota para apresentar uma defesa prévia, caso discorde da penalidade.

Se assim for, há o julgamento de defesa prévia, em que o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Por fim, é possível recorrer em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso a defesa seja negada. Se esse último recurso for negado, a suspensão da CNH começa a valer no dia seguinte.

Caso o motorista concorde com a penalidade sem recorrer, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo para recurso junto à Jari ou ao Cetran.

 

Curso de reciclagem

Para recuperar a CNH suspensa ou cassada, o condutor deve fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran do seu estado. De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o documento será devolvido ao condutor após o cumprimento do tempo de suspensão e do curso de reciclagem.

 

Veja também: CNH Especial: o que é e como funciona

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