Extintores de incêndio veiculares: obrigatórios ou não?

A história dos extintores de incêndio veiculares ganhou um novo capítulo. No mês de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que o equipamento não será mais obrigatório em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada em todo o território brasileiro. Com a decisão, a falta do material não será considerada infração e nem vai gerar multas aos motoristas.

E o extintor ABC?
A decisão foi recebida com surpresa devido à uma regra que entraria em vigor no mês de outubro: a exigência do extintor ABC. O motivo era que este equipamento combate o fogo em mais tipos de materiais, garantindo eficiência em casos de incêndios. Por causa dela, no início do ano, milhares de motoristas foram às lojas rapidamente para se adequarem às mudanças, o que gerou falta do produto e aumento considerável dos preços.

Eficácia questionada
Porém, agora a entidade avaliou os prós e contras dos extintores veiculares e decidiu, segundo o portal G1, que “os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas”. Diante disso, a obrigatoriedade foi extinta.

Conforme mencionou o UOL Carros, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) também não defendia a medida que obrigava o uso do equipamento desde 1970. De acordo com o portal, a organização informou que, dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguradoras, apenas 800 foram causados por incêndio e 24 motoristas contaram que usaram o extintor.

Caminhões devem possuir o equipamento
A utilização é obrigatória ainda para: veículos que transportam passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e aqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Caso os motoristas sejam pegos sem o equipamento, estarão sujeitos a uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização.

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