vendi-carro-fazer-rastreador-blog-ceabs

Se você possui rastreador da CEABS no seu veículo e pretende vender o carro, confira quais são os procedimentos de retirada do dispositivo.

No caso dos segurados, é preciso avisar imediatamente ao corretor a intenção da venda para que ele viabilize junto à seguradora o pedido de retirada do equipamento, pois somente ela pode solicitar à CEABS sua remoção.

blog-ceabs-vendi-carro-fazer-rastreador

Caso não seja enviado o pedido, o segurado deve informar ao comprador sobre a existência do rastreador e a necessidade de retirá-lo. Assim que realizado o pedido, entraremos em contato com o novo dono do veículo para agendar a retirada. É válido ressaltar que, mesmo nesse caso, a responsabilidade pelo equipamento ainda é do segurado.

Se o contrato for feito diretamente com a CEABS, é preciso nos avisar preferencialmente antes da venda. É possível ainda substituir o veículo por outro, com o mesmo contrato. Para isso, basta entrar em contato com o setor comercial para proceder com os formulários de troca de veículo.

carro-vendi-fazer-rastreador-blog-ceabs

Caso não haja o interesse na indicação de um novo veículo, é preciso entrar em contato com o setor de cobrança para rescindir o contrato atual. Nos dois casos, a CEABS entrará em contato com o contratante para retirar o dispositivo.

Sempre que você tiver alguma dúvida em relação a qualquer procedimento da CEABS, basta acessar o Autoatendimento em nosso site, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelos números 3004 7707 (capitais e grandes centros) ou 0800 725 7707 (demais localidades).

Veja também: Ano novo, carro novo? Quando trocar seu veículo

Deixar um comentário

2 Comentários
    • Olá, Eliana. O indicado é que você entre em contato com a empresa responsável pelo seu seguro para que ela possa resolver seu problema o mais rápido possível.