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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também tem a sua versão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – incluindo doenças que afetam as funções motoras e cognitivas –, desde que elas estejam aptas a passar por exames médicos e de direção. A CNH especial oferece ao condutor o direito de fazer as adaptações necessárias no veículo de acordo com a sua condição física, bem como benefícios e isenções.

Entenda o que é e como funciona o processo para obter este modelo de habilitação.

O que é a CNH especial?

Em relação à CNH comum, o processo da habilitação especial só se difere porque a pessoa precisa passar por uma avaliação médica minuciosa, que examinará a extensão da deficiência. Os exames são realizados por clínicas do Detran em todo o Brasil.

Após a aprovação da junta médica do Detran, o candidato a motorista especial deve realizar aulas teóricas, exame teórico, aulas práticas e exame prático, da mesma forma que os demais candidatos.

Exame prático da CNH especial

Para o exame prático, o carro em que será realizada a prova é vistoriado por um perito do Detran, e se estiver adaptado às necessidades do candidato, o teste é iniciado em seguida. É importante ressaltar que, na condição de motorista especial, é possível realizar a prova utilizando veículo próprio.

Após o teste prático, se aprovado, o candidato terá a sua CNH especial preenchida com observações que identificam as adaptações necessárias.

Alteração da CNH comum para especial

Também é possível solicitar a CNH especial em casos em que o motorista se torna uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida após obter a CNH comum. Para isso, é necessário que o condutor passe novamente pelo exame prático, desta vez com as adaptações. Então, a alteração é feita no seu documento de habilitação.

Renovação

Assim como a habilitação comum, a CNH especial também tem um prazo de validade. Para realizar a renovação, é preciso preencher um formulário disponível no Detran, pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e passar pelos exames médicos. Além disso, o prazo de validade da CNH especial pode ser reduzido a depender da condição da pessoa.

Quem tem direito?

De acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estão inclusas na CNH especial 52 patologias:

  • Amputação de membros
  • Artrite reumatoide, artrodese
  • Artrose
  • Ausência de membros
  • AVC
  • AVE
  • Alguns tipos de câncer
  • Cardiopatia
  • Doenças degenerativas
  • Doenças neurológicas
  • DORT
  • Encurtamento de membros
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força
  • Falta de sensibilidade
  • Formigamento
  • Hemiparesia
  • Hemiplegia
  • LER
  • Sequelas físicas
  • Linfomas
  • Má-formação
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Membros com deformidades
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropais diabáticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia cerebral
  • Paraparesia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves de coluna
  • Prótese interna ou externa
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • HIV
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Triparesia
  • Triplegia

 

Veja também: Carros autônomos: entenda como funcionam

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4 Comentários
    • Olá, José. A amputação de membros é uma das 52 patologias inclusas na CNH especial. Entre em contato com o Detran da sua cidade para iniciar o processo da sua CNH.