foi_autuado_indevidamente_veja_como_recorrer_da_multa_de_trânsitoEncontrar uma notificação de infração de trânsito no retrovisor ou recebê-la por correspondência não são situações agradáveis.

No entanto, se você considera que foi autuado indevidamente, recorrer de uma multa é um direito e pode ser realizado para todas as penalidades recebidas pelo condutor.

São três as oportunidades de reverter uma punição. Confira:

Defesa prévia

A primeira comunicação que o motorista recebe sobre a infração é a notificação de autuação. Esta notificação ainda não é a multa e, em até 30 dias do recebimento, o proprietário do veículo pode apresentar a defesa prévia. Aceitos os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for negada, a multa será gerada, com o envio do boleto para pagamento da penalidade.

Recurso à JARI

Se a possibilidade de anular a multa na defesa prévia for negada, existem mais duas formas de questionar a penalidade. Uma delas é fazer o recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para apresentar o recurso é o mesmo do vencimento de pagamento que constará na notificação de penalidade (boleto). Se o pedido for aceito, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida.

Recurso ao Cetran ou Contran

Caso a JARI também negue o recurso, é possível ainda, uma outra tentativa. Você terá 30 dias, a contar do conhecimento da decisão, para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) — para multas provenientes de órgãos estaduais e municipais — ou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — para multas emitidas por órgãos federais. Antes de entrar com o recurso, é necessário efetuar o pagamento da multa, sendo que o valor é devolvido caso a apelação seja aceita.

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4 Comentários
    • Olá, Eros. Ser autuado indevidamente pode acontecer, infelizmente. Mas há várias alternativas para você reverter essa punição, como as citadas nesse post.

    • Olá, Lucas. Isso mesmo, você poderá entrar com o recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) até a data de vencimento da multa. Caso a JARI também negue o recurso, é possível ainda apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para multas provenientes de órgãos estaduais e municipais ou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).