Encontrar uma notificação de infração de trânsito no retrovisor ou recebê-la por correspondência não são situações agradáveis.
No entanto, se você considera que foi autuado indevidamente, recorrer de uma multa é um direito e pode ser realizado para todas as penalidades recebidas pelo condutor.
São três as oportunidades de reverter uma punição. Confira:
Defesa prévia
A primeira comunicação que o motorista recebe sobre a infração é a notificação de autuação. Esta notificação ainda não é a multa e, em até 30 dias do recebimento, o proprietário do veículo pode apresentar a defesa prévia. Aceitos os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for negada, a multa será gerada, com o envio do boleto para pagamento da penalidade.
Recurso à JARI
Se a possibilidade de anular a multa na defesa prévia for negada, existem mais duas formas de questionar a penalidade. Uma delas é fazer o recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para apresentar o recurso é o mesmo do vencimento de pagamento que constará na notificação de penalidade (boleto). Se o pedido for aceito, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida.
Recurso ao Cetran ou Contran
Caso a JARI também negue o recurso, é possível ainda, uma outra tentativa. Você terá 30 dias, a contar do conhecimento da decisão, para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) — para multas provenientes de órgãos estaduais e municipais — ou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — para multas emitidas por órgãos federais. Antes de entrar com o recurso, é necessário efetuar o pagamento da multa, sendo que o valor é devolvido caso a apelação seja aceita.
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Eros Aparecido de Oliveira
Bom dia, eu recebi uma multa por ultrapassagem em faixa proibida, mas eu jamais estive neste local, so fiquei sabendo da multa quando fui tirar o extrato de debito de IPVA
ceabs
Olá, Eros. Ser autuado indevidamente pode acontecer, infelizmente. Mas há várias alternativas para você reverter essa punição, como as citadas nesse post.
LUCAS ARAGÃO DA ROCHA
olá eu ja fiz o requerimento defesa de autuação e hoje fui consultar no site da prefeitura https://www3.prefeitura.sp.gov.br/multas/forms/frmPesquisarRenavam.aspx.
E consta como autuação mantida, meu próximo passo é esperar chegar a multa pra entrar com o Recurso à JARI ?
ceabs
Olá, Lucas. Isso mesmo, você poderá entrar com o recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) até a data de vencimento da multa. Caso a JARI também negue o recurso, é possível ainda apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para multas provenientes de órgãos estaduais e municipais ou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).