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Com o objetivo de reduzir custos com impressão de documentos e uso de papel, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oferecerá, a partir do dia 1° de novembro, a possibilidade de recebimento de multas de trânsito através de SMS ou correio eletrônico.

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Segundo a Gazeta do Povo, para aderir ao novo método é preciso se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica, que ainda não está ativo, mas será administrado pelo Denatran com links de acesso em seu próprio site, assim como nas páginas dos Detrans de todo o Brasil. Os benefícios, além de ambientais, são econômicos: quem aderir ao novo método de notificação obtém desconto de 40% sobre o valor original da infração de trânsito, caso realize o pagamento antes do vencimento.

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Assim como na versão impressa da notificação, o sistema irá incluir na comunicação eletrônica um link para recurso ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor.

Porém, com o novo modelo, a resolução 363 do Contran, que determina notificar o infrator no prazo de 30 dias após o cometimento da irregularidade para que a penalidade não seja anulada, deixa de existir, já que com o método eletrônico há a garantia de que o cidadão seja efetivamente notificado.

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