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No começo deste mês, os valores de infração de trânsito sofreram aumentos que variam entre 52,22% e 66,13%, segundo a lei 13.281/2016 do Código de Trânsito Brasileiro. O valor, que será reajustado anualmente pela inflação, também irá aparecer já convertido em reais no sistema do Denatran. Há 15 anos, ele vinha somado em UFIR, uma unidade de medida desindexadora criada para tornar mais fácil o cálculo em época de hiperinflação.

Com a nova lei, a base das multas sobe para: gravíssima, R$ 293,47; grave, R$ 195,23; média, R$ 130,16; e leve, R$ 88,38.

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Além disso, algumas infrações que antes eram consideradas médias, como manusear telefone enquanto dirige, estacionar em vagas reservadas para deficientes ou idosos sem comprovação de credencial, dirigir ciclomotores sem autorização ou bloquear vias e impedir trânsito com uso de veículo sem autorização, passam a ser gravíssimas.

Confira as infrações mais cometidas pelos brasileiros, de acordo com o site Clic RBS:

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