O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou em 13 de outubro nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas as mudanças só entrarão em vigor daqui a seis meses. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Depois da aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro. Saiba a seguir quais são as principais mudanças.

Aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Uma das principais mudanças é a extensão do prazo de validade da CNH, que passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de 5 anos continua valendo para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

Para os profissionais que exercem atividades remuneradas com veículos, como motoristas de ônibus, caminhão, aplicativos e taxistas, a regra é a mesma.

Mudanças na pontuação

A mudança também altera a escala de pontuação para suspensão da CNH. O motorista perderá a carteira apenas se tiver:

  • 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

Já os motoristas profissionais poderão dirigir até atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Atualmente, o motorista profissional tem a carteira suspensa apenas quando atinge 20 pontos em 12 meses e por transgressões específicas.

Outras regras

  • O uso obrigatório de cadeirinha para crianças nos veículos passou de 7 anos de idade para 10 anos ou 1,45 m de altura.
  • Em caso de lesão corporal ou homicídio causado, mesmo sem intenção, por motorista embriagado, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
  • Condutores com carteiras das categorias C, D e E terão que realizar exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
  • Motoristas de 70 anos ou mais com carteiras das categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico depois de um ano e meio.
  • Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.

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