A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também tem a sua versão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – incluindo doenças que afetam as funções motoras e cognitivas –, desde que elas estejam aptas a passar por exames médicos e de direção. A CNH especial oferece ao condutor o direito de fazer as adaptações necessárias no veículo de acordo com a sua condição física, bem como benefícios e isenções.
Entenda o que é e como funciona o processo para obter este modelo de habilitação.
O que é a CNH especial?
Em relação à CNH comum, o processo da habilitação especial só se difere porque a pessoa precisa passar por uma avaliação médica minuciosa, que examinará a extensão da deficiência. Os exames são realizados por clínicas do Detran em todo o Brasil.
Após a aprovação da junta médica do Detran, o candidato a motorista especial deve realizar aulas teóricas, exame teórico, aulas práticas e exame prático, da mesma forma que os demais candidatos.
Exame prático da CNH especial
Para o exame prático, o carro em que será realizada a prova é vistoriado por um perito do Detran, e se estiver adaptado às necessidades do candidato, o teste é iniciado em seguida. É importante ressaltar que, na condição de motorista especial, é possível realizar a prova utilizando veículo próprio.
Após o teste prático, se aprovado, o candidato terá a sua CNH especial preenchida com observações que identificam as adaptações necessárias.
Alteração da CNH comum para especial
Também é possível solicitar a CNH especial em casos em que o motorista se torna uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida após obter a CNH comum. Para isso, é necessário que o condutor passe novamente pelo exame prático, desta vez com as adaptações. Então, a alteração é feita no seu documento de habilitação.
Renovação
Assim como a habilitação comum, a CNH especial também tem um prazo de validade. Para realizar a renovação, é preciso preencher um formulário disponível no Detran, pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e passar pelos exames médicos. Além disso, o prazo de validade da CNH especial pode ser reduzido a depender da condição da pessoa.
Quem tem direito?
De acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estão inclusas na CNH especial 52 patologias:
- Amputação de membros
- Artrite reumatoide, artrodese
- Artrose
- Ausência de membros
- AVC
- AVE
- Alguns tipos de câncer
- Cardiopatia
- Doenças degenerativas
- Doenças neurológicas
- DORT
- Encurtamento de membros
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Falta de força
- Falta de sensibilidade
- Formigamento
- Hemiparesia
- Hemiplegia
- LER
- Sequelas físicas
- Linfomas
- Má-formação
- Manguito rotator
- Mastectomia
- Membros com deformidades
- Monoparesia
- Monoplegia
- Nanismo
- Neuropais diabáticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paralisia cerebral
- Paraparesia
- Paraplegia
- Paresia
- Parestesia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas graves de coluna
- Prótese interna ou externa
- Quadrantectomia
- Renal crônico
- HIV
- Síndrome do túnel do carpo
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
- Triparesia
- Triplegia
Veja também: Carros autônomos: entenda como funcionam
José Ricardo de Sousa Silva
Tem uma perna esquerda amputada quero tirar habilitação para moto minha moto já é adaptada e legalizada pelo Inmetro já está no documento posso ter o direito de ter minha habilitação ??
CEABS Serviços
Olá, José. A amputação de membros é uma das 52 patologias inclusas na CNH especial. Entre em contato com o Detran da sua cidade para iniciar o processo da sua CNH.
Auto Escola
Ótimas dicas, me ajudou bastante.
CEABS Serviços
Olá, tudo bem? Agradecemos seu comentário. Continue acompanhando nosso blog.