pedestres_ciclistas_e_motoristas_de_quem_é_a_preferência

Os carros não são os únicos personagens do trânsito, tampouco são só os motoristas que possuem deveres. Para garantir a segurança e o bem-estar de todos é preciso saber que cada um tem direitos e atribuições.

Pedestres, ciclistas e motoristas podem (e devem) conviver em harmonia no trânsito. Para isso e para evitar multas e acidentes, o Código de Trânsito Brasileiro traz uma série de normas. Confira algumas delas:

Aos motoristas:

– Não dar preferência ao pedestre ou ciclista é infração grave ou até gravíssima.

– Transitar com o veículo em ciclovia ou faixa de pedestre é infração gravíssima.

Estacionar o veículo em ciclovia ou faixa de pedestre é infração grave.

– Parar o veículo sobre faixa de pedestre é infração média.

– Deixar de guardar a distância de 1,5 m ao passar ou ultrapassar o ciclista é infração média.

Aos ciclistas:

– A circulação de bicicletas deverá ocorrer em ciclovias, ciclofaixas ou acostamento. Quando não houver, deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento.

– Transitar com bicicleta em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou pista separada é infração grave.

– O sentido de circulação é sempre o mesmo da via.

– Todo ciclista deve utilizar os equipamentos obrigatórios, por questão de segurança.

– O ciclista empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Aos pedestres:

– Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem.

– Nos locais em que houver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado.

– O pedestre não pode andar nas pistas, sozinho ou em grupos, ou para perturbar o trânsito.

– É dever do pedestre olhar para os dois lados antes de atravessar uma via.

Seguindo as leis é possível ter um trânsito melhor. A ordem é sempre priorizar o mais frágil. Nesse sentido, pedestre em primeiro lugar, depois ciclistas e, por último, veículos motorizados, mas cada um exercendo os seus deveres e respeitando os direitos do outro.

 

Veja também: Principais causas de acidentes ao volante: conheça para se prevenir

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31 Comentários
  1. Um lembrete muito importante aos ciclistas: não só, como citado corretamente no texto, o sentido de circulação é o mesmo da via, como, ao necessitar circular em calçadas, a bicicleta deverá ser CONDUZIDA! Vários ciclistas trafegam como se a cidade fosse sua e os pedestres transtornos no seu caminho!! Não é permitido PEDALAR nas calçadas, pois estas são território dos PEDESTRES!! Vamos nos conscientizar e não somente nos posicionar como ecológicos e descolados!!
    Conforme o site vadebike.org:

    “Lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora geralmente seja bastante perigoso). E com preferência de uso da via.
    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
    Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
    Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
    Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
    PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

    Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar:
    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.”

    • Olá, Valfrido. O motorista que não der preferência ao pedestre ou ciclista está cometendo uma infração grave ou até gravíssima. Nesse caso, os motoristas têm a obrigação de parar para pedestres e ciclistas realizarem a travessia.

    • Olá, Oliveira. Isso mesmo, o ciclista só pode atravessar a faixa de pedestre se estiver desmontado e empurrando a bicicleta. O ciclista que transita montado na bicicleta pelo passeio não só pode ser multado, como ainda pode ter a bicicleta apreendida.

    • Olá, Kayky. O motorista que não der a preferência ao pedestre ou ao ciclista está cometendo uma infração grave ou até gravíssima. Além disso, o ciclista empurrando a bicicleta é considerado pedestre e tem os mesmos direitos dele, por isso, é dever do motociclista parar para que ele faça a travessia segura.

  2. Boa tarde.

    Em uma situação onde um pedestre esta correndo na ciclovia e reduz a velocidade ou para repentinamente e um ciclista que vem atrás o atinge, caindo no chão.

    De quem é a responsabilidade? Do pedestre que parou ou do ciclista q não parou a tempo ?

    • Olá, Pedro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro as ciclovias e ciclofaixas são parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica, ou seja, é de uso exclusivo de ciclistas. Neste caso, a responsabilidade é do pedestre.

  3. Bom dia, estava na praia de sao vicente com 2 adolescentes e 1 criança, fomos para a faixa de pedestre (sem semaforo), quando o fluxo de carro parou fomos travessar, nisso um bicicleta atropelou nossa turma machucando 1 das adolescente e a criança, a mesma disse que ali e ciclo faixa e mesmo que o carro seja so em um sentido eu teria que ter olhado para os dois lados, gostaria de saber nessa situação ela nao deveria ter freiado e esperar nos pedestres atravessar ou estou errada?

    • Olá, Meire. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem, sendo assim, o ciclista deveria ter parado para que todos fizessem a travessia em segurança.

    • Olá, Gabriel! O motorista deve sempre parar quando houver uma placa de pare. Além disso, é preciso parar antes da faixa de pedestre e da ciclovia para não atrapalhar a circulação de quem vai atravessar a rua.

  4. Uma duvida, se uma bicicleta trafega em uma ciclovia e no fim de cada faixa tiver um PARE e ele não para e o carro vira e caba o ciclista acertando a lateral do carro, quem estaria errado?

    • Olá, Nathalia. O motorista que não der preferência ao pedestre ou ciclista está cometendo uma infração grave ou até gravíssima. Nesse caso, os motoristas têm a obrigação de parar para pedestres e ciclistas realizarem a travessia.

    • Olá, Névitton. Caso não tenha outra opção, o pedestre pode utilizar a ciclovia para realizar a travessia, mas o indicado é utilizar sempre a faixa de pedestres.

    • Olá, Jair. Para que o trânsito flua da melhor maneira é importante que todos sigam as leis de trânsito. Quando o sinal para carros estiver aberto o mais indicado é que pedestres e ciclistas esperem o sinal fechar para fazer a travessia, mas caso isso não ocorra, é dever do motorista parar para que eles terminem a travessia em segurança.

  5. Vinha na BR 232 na faixa da esquerda onde um ciclista cruzou a BR de um lado a outro ouve a colisão INEVITÁVEL, a PRF chegou ao local fez as devidas providências chamando o socorro etc .. o BOLETIM de ocorrência feito pela PRF diz que a imprudência do sinistro partiu da forma irresponsável do ciclista atravessar ( cruzar) uma BR montado em uma bicicleta ocasionando uma colisão transversal. Esse entendimento da PRF no B.O é o mais coerente?

    • Olá, Marcos. Geralmente em rodovias movimentadas há passarelas para pedestres e ciclistas atravessarem a pista em segurança. O mais correto e seguro é utilizá-las para evitar acidentes.

  6. caríssimos, gostaria de um auxilio a respeito de um acidente que fui vitima.
    estava eu na ciclovia em frente a rodoviária de Curitiba, nesta ciclovia, há uma entrada que acessa a rodoviária, o motorista, mesmo tendo em vista que eu seguia na ciclovia, pôs seu carro
    à curva, causando: Minha queda, lesão leve na coza, perda da bicicleta e lesão no meu braço.
    creio que hajam as filmagens na rodoviária que comprovam a não assistência do condutor ao perceber que havia me atropelado.
    gostaria de saber: o0condutor deve me indenizar de alguma maneira? tendo em vista que além de não dar a preferencia para um ciclista(Art. 214) o condutor não parou para dar a devida assistência(Art. 304).
    minhas questões são as seguintes: o condutor deve me endenizar de alguma forma?
    o condutor deverá pagar alguma multa ao estado?
    grato.

    • Olá, Francisco. Lamentamos muito pelo seu acidente. Indicamos que você procure o Detran da sua cidade para tirar suas dúvidas. Você deve sempre buscar o que é seu por direito.

  7. Pesso ajuda
    Pesso ajuda orientação bate minha bike na traseira de um carro fies risco no carro o condutor do carro pediu um valor de 2.000 a 2.500 pra tirar os risco isto é justo