O que fazer em caso de furto ou perda da CNH

Perder ou ter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH roubada é sinônimo de dor de cabeça, especialmente para motoristas que precisam dirigir diariamente, por questões profissionais ou familiares. Mas, qual é o procedimento correto nestas situações?

Conforme o portal Guia de Direitos explica, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) registrando o que aconteceu: “Lembre-se que a Carteira de Habilitação é um documento de identificação e pode ser usado indevidamente por outras pessoas, trazendo prejuízos”.

2ª Via
Atualmente, diversos estados permitem solicitar a 2ª Via da CNH através da internet. No Paraná, por exemplo, basta acessar o site do Detran, inserir os dados pessoais e pagar uma taxa. Em aproximadamente 10 dias, ela é entregue pelos Correios. Se você preferir, pode ir diretamente ao Detran do seu município fazer a solicitação.

O que fazer em caso de furto ou perda da CNH

É importante ressaltar que, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), é considerado uma infração dirigir sem portar a CNH. Caso isso ocorra, o condutor será multado e terá o veículo retido até a apresentação do documento ou a chegada de um motorista habilitado. Por isso, mesmo que você tenha o Boletim de Ocorrência em mãos, é recomendável aguardar até a chegada da documentação para sair com seu carro.

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5 Comentários
    • Rodrigo, você deve se dirigir até a delegacia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência documentando a perda da CNH. Feito isso, entre no site do Detran de seu estado e veja os requisitos para solicitar a segunda via.