A legislação para o transporte de cargas visa dar mais segurança para as empresas, motoristas e todos que trafegam pelas estradas.
Seguir essas normas é importante não apenas para evitar multas, mas para realizar o transporte com mais tranquilidade.
Sendo assim, conheça os principais pontos da legislação para o transporte de cargas.
Documentação
Durante o transporte de cargas, os seguintes documentos deverão estar no veículo: Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV), Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), notas fiscais, documentação referente aos seguros de carga e autorizações em caso de cargas perigosas ou especiais.
Peso e dimensão
Há também limites de dimensões e peso para os veículos de transporte de carga. A largura máxima deve ser de 2,60 m e a altura, de 4,40 m. O comprimento permitido é de até 14 m para veículos simples, 18,15 m para veículos articulados e 19,80 m para veículos com reboque.
Amarração da carga
Na amarração de cargas, destaca-se a exigência de não utilizar cordas. Elas são permitidas apenas para fixação de lonas. Além disso, a legislação ainda exige que sejam utilizadas cintas, correntes e cabos de aço que resistam a, no mínimo, duas vezes o peso da carga.
Seguro
A contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é obrigatória. Além de proteger o motorista, ele garante indenizações e reembolso em caso de danos causados à carga por acidentes, incêndios ou explosão.
O não cumprimento de qualquer uma dessas normas pode resultar em multas e penalidades, além de gerar atrasos, afetando negativamente a imagem da empresa.
Agora você já conhece as normas para o transporte de cargas que precisa cumprir, e assim poderá melhorar as suas práticas de gestão de frotas.
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Veja também: Veja formas de economizar na gestão de frotas
Ricardo
Artigo super necessário! Temos que estar nos atualizando a todo momento porque as leis mudam conforme as regras do jogo… Essencial para manter as pessoas informadas sobre o assunto!
Inclusive, eu sou um deles, obrigado por esclarecer minha dúvida e compartilhar informação útil no seu blog.
Abraço, amigo. sucesso!
CEABS
Olá, Ricardo. Agradecemos seu comentário. Adoramos saber a opinião dos leitores! Continue acompanhando nosso blog.