Todos os carros, desde os mais antigos até os mais novos, possuem em seu conjunto ótico um dispositivo de baixa luminosidade conhecido como “luz de posição”. Ele facilita a visualização do automóvel por outras pessoas e não deve ser utilizado em todos os momentos, visto que o veículo também possui farol baixo e farol alto.

Alguns carros já têm filetes de LED de série, que permanecem acesos durante o dia, com menor intensidade e à noite com maior força ou quando a lanterna também é acionada. Segundo o Denatran, esta luz é uma alternativa válida ao uso do farol baixo obrigatório nas estradas brasileiras.

Durante manobras e em estacionamentos

A função da luz de posição é tornar o carro mais visível para outros motoristas e para pedestres, especialmente durante manobras. Em espaços menores, como estacionamentos, por exemplo, o motorista deve ligar as luzes de posição para movimentar o veículo, principalmente se o local não tiver iluminação.

Em dias de chuva ou com neblina

Em períodos com chuva ou neblina é exigido o uso da luz de posição durante o dia. Lembrando que o uso de farol baixo também é indispensável nesse clima, há alguns modelos de carros que possibilitam utilizar os dois ao mesmo tempo. Em túneis e durante a noite é obrigatório utilizar apenas o farol baixo, conforme a legislação brasileira determina.

Carro parado à noite

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a luz de posição deve ser utilizada também quando o carro estiver parado à noite em área de embarque/desembarque ou carga/descarga. Nesses casos, o inciso 4º do artigo 40 estabelece a luz de posição como “iluminação mínima”.

Punições para o uso incorreto

O uso incorreto da luz de posição como na estrada ou em túneis, acarreta multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH. Também não é possível ampliar a potência da luz de posição, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa para esta infração é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, fora a retenção do carro para a correção das alterações.

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2 Comentários
    • Olá, Alberto. Segundo a lei de trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.